Flórida terá isenção de impostos para material escolar em ja
Calendário de isenção fiscal na Flórida
O Legislativo da Flórida implementou, pela primeira vez, duas janelas de isenção fiscal sobre vendas para auxiliar as famílias na compra de materiais escolares para o ano letivo de 2023-2024. A segunda etapa desse benefício ocorrerá entre os dias 1º e 14 de janeiro, permitindo que os consumidores aproveitem as liquidações pós-Natal para reduzir custos. A primeira isenção ocorreu anteriormente, entre 24 de julho e 6 de agosto, coincidindo com o início do período letivo. A medida visa aliviar o orçamento doméstico, especialmente em itens de alta demanda tecnológica e vestuário.
Itens isentos e limites de preço
Para usufruir do benefício, os produtos devem respeitar tetos de valor específicos. Materiais de aprendizagem e quebra-cabeças são isentos se custarem até US$ 30. A maioria dos materiais escolares básicos possui limite de US$ 50 por item. Já roupas, calçados e acessórios podem chegar a US$ 100 para serem isentos. No caso de computadores e acessórios relacionados, o limite de isenção é de US$ 1.500, desde que o equipamento seja adquirido para uso pessoal e não comercial.
Lista de materiais escolares abrangidos
Estão incluídos na isenção de impostos (até US$ 50 por item):
- Canetas, lápis, borrachas e giz de cera
- Cadernos, blocos de notas e papel para preencher caderno
- Fichários, pastas e cartolinas
- Lancheiras e mochilas (estas últimas até US$ 100)
- Tesouras, fita celofane, cola e grampeadores
- Calculadoras, transferidores e bússolas
Regras para computadores e tecnologia
O benefício de até US$ 1.500 abrange leitores de livros eletrônicos, laptops, desktops, tablets e computadores de torre. Os acessórios isentos incluem teclados, mouses, monitores, modems, roteadores e softwares não recreativos. Não entram na isenção: telefones celulares, consoles de videogame, receptores de mídia digital ou qualquer dispositivo cujo propósito principal seja o entretenimento.
Vestuário e acessórios pessoais
Qualquer peça de vestuário vendida por até US$ 100 destinada ao uso corporal é isenta, com exceção de relógios, joias, guarda-chuvas e lenços. Calçados também estão incluídos, exceto patins, nadadeiras e botas de esqui. Bolsas, carteiras e pochetes custando menos de US$ 100 também são isentas. Malas de viagem e pastas de vestuário não fazem parte do benefício.
Compras online e exceções geográficas
As isenções aplicam-se a compras feitas via internet, desde que o pedido seja aceito pela empresa durante o período da janela fiscal para envio imediato, mesmo que a entrega ocorra após o prazo. É importante notar que o benefício não é válido para compras realizadas dentro de parques temáticos, complexos de entretenimento, aeroportos ou estabelecimentos de hospedagem pública.
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